Os desesperados que se cuidem porque o texto da queixa apresentada pelo DIÁRIO na Autoridade da Concorrência revela pormenores merecedores de investigação policial.
A EDN analisou as contas publicadas respeitantes ao ano de 2006 e constatou que a EJM tinha dívidas ao Estado de 614.708 euros a 31.12.2006, verba que era 417.356 euros no ano anterior. No ano 2006, os custos da EJM, Lda. com pessoal foram de 2.700.515 euros comparados com 2.679.788 no ano anterior. Na prática, não houve aumento de custos nesta rubrica. Logo, faltam argumentos para explicar a subida do endividamento ao Estado em 47% em 2006.
“Nenhuma outra razão parece existir que não seja a de EJM não se encontrar com a sua situação regularizada nos pagamentos devidos ao Estado e à Região, nos anos de 2005 e 2006, por impostos ou contribuições para a Segurança Social - o que sobre ser mais uma ilegalidade, é ainda outra ajuda discriminatória do Estado (neste caso, a Região) à EJM”, observa a EDN.
Neste contexto, a EDN chama a atenção para outra ilegalidade: apesar dos impedimentos decorrentes das dívidas ao fisco e à segurança social, houve contratação da publicidade entre a EJM e a Região, o que viola o disposto no DL 197/99, de 8 de Junho - art.ºs 33.º, 38.º e 39.º.
1 comentário:
Li atentamente a queixa e os seus documentos de suporte. A minha opinião é de que já deviam accionar esse expediente há muito mais tempo.
Os pormenores de alegada ilicitude passível de precipitar inquérito judicial é pertinente. No entanto se a EDN assim proceder, convém fazê-lo em sede da Procuradoria Geral da República enviando directamente a queixa para Lisboa.
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